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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1000577-63.2020.5.02.0006

Gratificação especial: bonus de rescisão

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Gratificação especial
  • Bonus de rescisão
  • Indenização por tempo de serviço
  • Rescisão contratual
  • Liberalidade concedida sem qualquer critério objetivo
  • Omissão e obscuridade não caracterizadas

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. BONUS DE RESCISÃO. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. RESCISÃO CONTRATUAL. LIBERALIDADE CONCEDIDA SEM QUALQUER CRITÉRIO OBJETIVO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CARACTERIZADAS. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Outras Gratificações; Negativa de Prestação Jurisdicional

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