TSTAg-AIRR 0000064-93.2024.5.08.0107
Ag-AIRR 0000064-93.2024.5.08.0107
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra os fundamentos específicos da decisão agravada quanto à inobservância dos requisitos dispostos no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, e § 8º da CLT. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos artigos 1.021, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 5º, do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, considerando-o manifestamente protelatório, condenar a reclamada ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos artigos 1.021, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 5º, do Regimento Interno do TST. Brasília, 3 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator