TSTRR 1000365-31.2016.5.02.0443
Multa por descumprimento de obrigação de fazer: condenação subsidiária do tomador de serviços
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Multa por descumprimento de obrigação de fazer
- Condenação subsidiária do tomador de serviços
- Possibilidade
- Reconhecimento
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Ente Público
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 331, VI, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível contrariedade à Súmula nº 331, VI, do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 331, VI, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência pacífica nesta Corte é no sentido de que a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral (Súmula nº 331, VI, do TST), alcançando, inclusive, as multas impostas à empregadora pelo descumprimento de obrigação de fazer, por constituir condenação em pecúnia. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu pela exclusão da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços de multas impostas à empregadora em decorrência do descumprimento de obrigação de fazer. III. A decisão regional, portanto, encontra-se em dissonância com o consagrado no item VI da Súmula nº 331 do TST, razão pela qual o provimento do recurso de revista é medida que se impõe. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema oferece transcendência política e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 331, VI, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar subsidiariamente o ente público reclamado pelas multas decorrentes do descumprimento de obrigação de fazer imposta à empregadora.Custas processuais inalteradas.
Indexação
Obrigação de Fazer / Não Fazer; Ente Público; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação