Jurisprudências
TSTAg-AIRR 1016-96.2019.5.17.0010
Ilegitimidade ativa do sindicato autor: contribuições à petros
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade ativa do sindicato autor
- Contribuições à petros
- Custeio
- Óbice da súmula 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO AUTOR. CONTRIBUIÇÕES À PETROS - CUSTEIO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. A ausência de ataque aos fundamentos da v. decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do c. TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo, porque desfundamentado. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.