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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0012663-35.2017.5.15.0133

Irregularidade de representação

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. Constata-se que os embargos de declaração foram opostos por advogado que atualmente não possui poderes para representação da parte nos autos, haja vista a juntada de substabelecimento, sem reserva de poderes, quando da interposição do agravo interno. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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