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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0021724-47.2017.5.04.0028

Assim, admite-se a transcendência da causa: nulidade processual

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Assim, admite-se a transcendência da causa
  • Nulidade processual
  • Julgamento citra petita não configurado
  • Dessa forma, não há de se falar em julgamento citra petita
  • Diferenças salariais
  • Promoção por merecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que o pedido rejeitado e devolvido à apreciação desta Corte ultrapassa o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. 1. NULIDADE PROCESSUAL. JULGAMENTO CITRA PETITA NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Na hipótese em exame, de uma simples análise da peça de ingresso é possível observar que o pedido das horas extras tem como pressuposto fático tão somente a extrapolação da carga horária como decorrência da concessão irregular do intervalo intrajornada, tanto que a parte não faz sequer menção aos horários de início e término da jornada; ao contrário, afirma expressamente que estava submetido à carga de 40 horas semanais, pois liberado do cumprimento das 4 horas aos sábados. Dessa forma, não há de se falar em julgamento citra petita. Agravo interno conhecido e não provido. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. A matéria relativa a promoções por merecimento encontra-se pacificada pela jurisprudência da SBDI-1 desta Corte, à qual me curvo por disciplina judiciária, no sentido de que dado o caráter eminentemente subjetivo da apuração da progressão por mérito, eventual omissão do empregador quanto à implementação desse procedimento não garante a promoção do empregado, por não se poder afirmar que ele teria obtido êxito, caso tivesse sido avaliado. Destaca-se que não há registro no acórdão regional acerca da sujeição do autor à avaliação e do atendimento dos requisitos previstos no normativo interno da empresa. Não foram opostos embargos de declaração a esse respeito. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula nº 297 do TST. Agravo interno conhecido e não provido. 3. HORAS EXTRAS. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA LABORADA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Como já minuciosamente analisado no tópico “julgamento citra petita”, o pedido das horas extras formulado na exordial tem como pressuposto fático tão somente a extrapolação da carga horária como decorrência da concessão irregular do intervalo intrajornada, tanto que a parte não faz sequer menção aos horários de início e término da jornada. Dessa forma, não tendo sido formulado pedido na inicial de horas extras pela extrapolação da jornada laborada, não há de se cogitar em violação dos artigos apontados. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 31 de março de 2025. cláudio brandão Ministro Relator

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