Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0016638-67.2022.5.16.0002

Preclusão: perda de prazo para a execução individual

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. 1. PRECLUSÃO. PERDA DE PRAZO PARA A EXECUÇÃO INDIVIDUAL. 2. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 3. LIMITAÇÃO DE PROMOÇÕES. PCCS/2008. 4. PROGRESSÃO VERTICAL. TETO SALARIAL. PERCENTUAL DE 5% PARA CADA PROGRESSÃO DEFERIDA. 5. CÁLCULO DAS FÉRIAS. 6. REFLEXOS SOBRE REFLEXOS. BASE DE CÁLCULO DAS DIFERENÇAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. A agravante não logra desconstituir a decisão agravada, no sentido da desfundamentação do agravo de instrumento, a ensejar o óbice das Súmulas de nos 422, I, do TST e 283 do STF. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 19 de maio de 2026.. cláudio brandão Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.