TSTAg-AIRR 0016638-67.2022.5.16.0002
Preclusão: perda de prazo para a execução individual
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Preclusão
- Perda de prazo para a execução individual
- Prescrição intercorrente
- Limitação de promoções
- Pccs/2008
- Progressão vertical
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. 1. PRECLUSÃO. PERDA DE PRAZO PARA A EXECUÇÃO INDIVIDUAL. 2. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 3. LIMITAÇÃO DE PROMOÇÕES. PCCS/2008. 4. PROGRESSÃO VERTICAL. TETO SALARIAL. PERCENTUAL DE 5% PARA CADA PROGRESSÃO DEFERIDA. 5. CÁLCULO DAS FÉRIAS. 6. REFLEXOS SOBRE REFLEXOS. BASE DE CÁLCULO DAS DIFERENÇAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. A agravante não logra desconstituir a decisão agravada, no sentido da desfundamentação do agravo de instrumento, a ensejar o óbice das Súmulas de nos 422, I, do TST e 283 do STF. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 19 de maio de 2026.. cláudio brandão Ministro Relator