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Jurisprudências

TSTROT 7754-82.2022.5.15.0000

Superveniência do julgamento do apelo nos autos principais

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO APELO NOS AUTOS PRINCIPAIS. PERDA DO OBJETO. 1. O recurso ordinário em ação cautelar inominada ora examinado tem por objeto a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto no bojo do processo de nº RT-0010945-10.2019.5.15.0108. 2. Constatado que já foi julgado o recurso ordinário nos autos principais, em decisão publicada na data de 29/3/2023, é inegável que a presente ação cautelar perdeu o seu objeto, de modo que ausente o interesse de agir da recorrente. Impõe-se, pois, a extinção do processo sem resolução do mérito. Processo extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas inalteradas.

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