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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000710-65.2024.5.14.0001

Adicional de insalubridade: cemetron

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que concluiu pelo adicional de insalubridade em grau máximo no período em que o reclamante laborou no Hospital Centro de Medicina Tropical de Rondônia - CEMETRON. A Corte Regional consignou que a prova pericial, não infirmada por outras provas, foi categórica quanto à exposição a agentes biológicos em grau máximo. Assim, para analisar as alegações recursais no sentido de que o reclamante não faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo no período de 30 dias em que laborou no CEMETRON, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Decisão agravada mantida por fundamento diverso. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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