TSTAg-AIRR 0000533-54.2024.5.19.0004
Horas extras: cargo de confiança
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, §2º, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. Discute-se nos autos se o reclamante, no exercício das funções de Gerente de Relacionamento Digital e Gerente de Carteira Pessoa Física Digital, estava enquadrado na exceção prevista no art. 224, § 2º, da CLT, fazendo jus à jornada de oito horas, ou se deveria ser submetido à jornada reduzida de seis horas prevista no caput do referido dispositivo. 2. A Corte de origem, soberana no exame do conjunto fático-probatório, concluiu que o reclamante percebia gratificação superior a 1/3 do salário básico (requisito objetivo) e que exercia atribuições e poderes superiores aos de um técnico bancário, com sua própria carteira de clientes, circunstâncias aptas a caracterizar a fidúcia especial exigida para o enquadramento no § 2º do art. 224 da CLT (requisito subjetivo). 3. Nesses termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame dos elementos de fato e das provas dos autos, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST, máxime em face da orientação expressa na Súmula nº 102, item I, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de março de 2026.. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator