TSTEDCiv-Ag-ARR 1000746-70.2018.5.02.0022
Redução do intervalo intrajornada por norma coletiva para 30 minutos
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Redução do intervalo intrajornada por norma coletiva para 30 minutos
- Cumprimento do propósito de descanso
- Validade
- Vícios inexistentes
- Contagem de Minutos Residuais
- Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NORMA COLETIVA PARA 30 MINUTOS. CUMPRIMENTO DO PROPÓSITO DE DESCANSO. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Contagem de Minutos Residuais; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva