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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.240.666

Progressão de regime especial: crime de associação para o tráfico de drogas

Relator(a): Messod Azulay Neto

  • Direito Penal
  • Progressão de regime especial
  • Crime de associação para o tráfico de drogas
  • Vedação

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PROGRESSÃO DE REGIME ESPECIAL. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. VEDAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial da acusação para revogar a progressão especial de regime concedida à agravante, condenada pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas.

2. A defesa alegou violação aos princípios da legalidade estrita e da vedação à analogia in malam partem, sustentando que o crime de associação para o tráfico de drogas não se confunde com o delito de organização criminosa, previsto no art. 2º da Lei nº 12.850/2013, e que a equiparação entre os dois tipos penais para fins de vedação à progressão especial de regime seria indevida.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a vedação da progressão especial de regime, prevista no art. 112, § 3º, da Lei de Execução Penal, se aplica às condenadas pelo delito de associação para o tráfico de drogas, considerando que o tipo penal abrange elementos semelhantes ao conceito de organização criminosa.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A jurisprudência consolidada na Corte Superior entende que a vedação da progressão especial de regime se estende às condenadas pelo delito de associação para o tráfico de drogas, uma vez que o tipo penal engloba elementos do conceito de organização criminosa, como a associação estável e duradoura com a finalidade de praticar crimes.

5. A equiparação entre os crimes de associação para o tráfico de drogas e organização criminosa não configura analogia in malam partem, pois ambos compartilham características comuns, como a atuação conjunta e estável de indivíduos com o propósito de praticar crimes.

6. A condenação pelo crime de associação para o tráfico de drogas obsta a progressão de regime especial, nos termos do art. 112, § 3º, da Lei nº 7.210/1984.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. A vedação da progressão especial de regime se aplica às condenadas pelo delito de associação para o tráfico de drogas, cujo tipo penal engloba elementos semelhantes ao de organização criminosa, como a associação estável e duradoura com a finalidade de praticar crimes. Dispositivos relevantes citados:Art. 112, § 3º, da Lei nº 7.210/1984.

Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 534.836/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22.09.2020, DJe 30.09.2020; STJ, HC 645.236/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30.03.2021, DJe 13.04.2021.

Tese

1. A vedação da progressão especial de regime se aplica às condenadas pelo delito de associação para o tráfico de drogas, cujo tipo penal engloba elementos semelhantes ao de organização criminosa, como a associação estável e duradoura com a finalidade de praticar crimes. Dispositivos relevantes citados:Art. 112, § 3º, da Lei nº 7.210/1984.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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