TSTAg-AIRR 543-77.2017.5.23.0022
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DECISÃO UNIPESSOAL QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PORQUE NÃO CONFIGURADA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA EM RAZÃO DE ÓBICE PROCESSUAL. Ainda que a empresa aduza que a exigência do artigo 896, §1º-A, da CLT foi cumprida a contento, da leitura de seu recurso de revista (págs. 1317-1347), vê-se que não foi cumprida tal exigência, porque houve transcrição completa do capítulo recorrido despida da delimitação recursal, ou seja, sem destacar (negritar ou sublinhar) exatamente o ponto central da tese objeto do recurso. Efetivamente, a transcrição, sem destaque da controvérsia, não atende ao requisito do prequestionamento, tampouco possibilita o cotejo analítico entre a tese exposta no acórdão recorrido e o dispositivo mencionado nas razões recursais, o que desatende ao disposto no art. 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT (inseridos pela Lei nº 13.015/2014). Precedentes. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.