TSTAg-AIRR 0001079-18.2023.5.06.0001
Horas extras: ausência de renovação do tema
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Ausência de renovação do tema
- Preclusão
- FGTS
- Matéria não veiculada no agravo de instrumento
- Inovação recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DO TEMA. PRECLUSÃO. FGTS. MATÉRIA NÃO VEICULADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A devolutividade recursal encontra-se restrita às matérias e aos fundamentos jurídicos expressamente devolvidos à apreciação pela parte agravante, incidindo a preclusão quanto às demais questões/matérias veiculadas no agravo de instrumento, mas não renovadas no agravo interno, em atenção ao princípio da delimitação recursal. 3. Nas razões do presente apelo, verifica-se que a ré não renovou seu descontentamento em relação ao tema “horas extras”, razão pela qual incide o óbice da preclusão. 4. A insurgência da agravante quanto ao tema “FGTS” configura inovação recursal, na medida em que não foi veiculada no agravo de instrumento. 5. Nesse contexto, mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator