TSTAg-ROT 0040190-60.2023.5.15.0000
Decadência: impugnação via agravo de petição
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Decadência
- Impugnação via agravo de petição
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ORDINARIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO MANDAMENTAL IMPETRADA EM FACE DE VÁRIOS ATOS DE EXECUÇÃO. DECADÊNCIA. IMPUGNAÇÃO VIA AGRAVO DE PETIÇÃO. OJ Nº 54 DA SBDI-II. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário, confirmando o acórdão regional que reconheceu a decadência. Em exame às razões do agravo, verifica-se que o agravante discorre sobre nulidade processual por ausência de citação regular, pela não instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e nulidade da arrematação. Todavia, a decisão agravada está fundamentada na configuração da decadência e na incidência das Orientações Jurisprudenciais nº 54, 92 e 127 da SBDI-II, matérias não impugnadas no apelo. Desta feita, impõe-se o não conhecimento do agravo, em razão da ausência de dialeticidade recursal, na forma do art. 932, inciso III, do CPC e da Súmula nº 422 do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno por ausência de dialeticidade recursal. Brasília, 14 de novembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora