TSTAg-AIRR 560-33.2022.5.10.0012
Almaviva do brasil s.a: rito sumaríssimo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Almaviva do brasil s.a
- Rito sumaríssimo
- Ausência de ataque ao fundamento decisório
- Dialeticidade inobservada
- Honorários Advocatícios
- Enquadramento Sindical
Ementa
AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA - ALMAVIVA DO BRASIL S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DECISÓRIO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte, por ausência de transcendência. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Acrescenta-se que não cabe ao órgão julgador a tarefa de deduzir sobre quais temas a parte está se insurgindo e relacioná-los com as impugnações imprecisas veiculadas no recurso. 4. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Honorários Advocatícios; Enquadramento Sindical