Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000046-21.2024.5.07.0036
Responsabilidade subsidiária: contrato de facção
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Contrato de facção
- Comprovação de ingerência no processo produtivo da reclamada principal
- Vícios inexistentes
- Competência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FACÇÃO. COMPROVAÇÃO DE INGERÊNCIA NO PROCESSO PRODUTIVO DA RECLAMADA PRINCIPAL. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Competência