TSTAg-AIRR 0001252-16.2024.5.11.0018
Transcrição de trechos do acórdão regional no início do recurso, dissociada das razões recursais
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Ausência do necessário confronto analítico
- Não demonstrado o desacerto da decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DO NECESSÁRIO CONFRONTO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT somente são atendidos quando a parte indica o excerto específico do acórdão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e realiza o subsequente cotejo analítico de teses, rebatendo os fundamentos da decisão regional recorrida. No caso, a recorrente transcreveu, em tópico apartado e de forma contínua, trechos do acórdão regional relativos aos diversos temas objeto do recurso de revista e, posteriormente, desenvolveu as razões de insurgência em capítulos distintos, sem promover o necessário confronto analítico entre os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional e as violações e contrariedades invocadas. A irregularidade não decorre da mera localização dos excertos no recurso, mas da ausência do posterior cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Não demonstrado o desacerto da decisão agravada. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator