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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0000667-92.2025.5.17.0007

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: anuênio (ats)

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Anuênio (ats)
  • Natureza jurídica
  • Intregração no cálculo do adicional noturno

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ANUÊNIO (ATS) – NATUREZA JURÍDICA – INTREGRAÇÃO NO CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. Na hipótese, o Tribunal Regional, reconhecendo a natureza salarial do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), determinou sua inclusão na base de cálculo do adicional noturno. Contudo, consta dos autos que a norma coletiva estabeleceu expressamente que o adicional noturno deve ser calculado sobre o salário-base. A SBDI-1 do TST, no julgamento do Emb-EDCiv-Ag-RR-100931-05.2022.5.01.0481, firmou entendimento de que, havendo previsão expressa em instrumento coletivo delimitando a base de cálculo de determinada parcela, essa disposição deve ser observada, em respeito à autonomia negocial coletiva, desde que preservado o patamar mínimo de proteção ao trabalhador. Nesse contexto, não há afronta ao entendimento firmado pelo STF no Tema nº 1.046 da repercussão geral. Assim, merece reforma o acórdão regional que determinou a inclusão do ATS na base de cálculo do adicional noturno, em descompasso com a previsão expressa da norma coletiva. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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