TSTAIRR 1000732-29.2019.5.02.0062
Honorários advocatícios sucumbenciais: base de cálculo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Base de cálculo
- Incidência do §1º do art. 879 da CLT
- Adicional Noturno
- Contribuição / Taxa Assistencial
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. I. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA DO §1º DO ART. 879 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso, a Corte Regional analisando o título exequendo concluiu que " os recolhimentos previdenciários por ela efetuados e comprovados às fls. 1107, 1113, 1120, 1149, 1159 e 1175 foram considerados pela origem para fins de abatimento do valor devido a título de contribuição previdenciária cota empregado e empregador, conforme se verifica na planilha de fls. 1206/1207. Outrossim, a referida planilha deduziu o recolhimento previdenciário cota empregado do crédito devido ao exequente ". II. Desse modo, constata-se que a decisão regional ficara circunscrita à interpretação do título exequendo produzido na fase de conhecimento, em harmonia com a legislação vigente (§1º do art. 879 da CLT), motivo pelo qual não se vislumbra ofensa aos dispositivos constitucionais apontados como violados, nos termos do artigo 896, §2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. III. Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Contribuição / Taxa Assistencial; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa de 40% do FGTS; FGTS; Horas Extras; Vale Transporte; Verbas Rescisórias; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Juros