STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.892.956
Superveniência de sentença: perda de objeto do agravo
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Securitário
- Superveniência de sentença
- Perda de objeto do agravo
- Não ocorrência
- Valores de vgbl
- Natureza jurídica
- Seguro de vida
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. VALORES DE VGBL. NATUREZA JURÍDICA. SEGURO DE VIDA. EXCLUSÃO DA PARTILHA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO DO TJSP EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a "superveniência de sentença não implica necessariamente a perda de objeto de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida antes da sua prolação, devendo ser feita análise casuística para averiguar se ainda persiste interesse no seu julgamento. Ausência de perda de objeto no caso concreto" (REsp 2.216.947/PI, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/12/2025, DJEN de 19/12/2025).
2. O posicionamento firmado pelo Tribunal de origem destoa da jurisprudência desta Corte, que entende não integrarem o acervo hereditário os valores concernentes ao VGBL, questão jurídica central trazida nas razões do recurso especial, o que impede a aplicação da Súmula n. 7/STJ e afasta a apontada ofensa dos artigos 489 e 1.022 do CPC à hipótese, como pretende a parte agravante em razões recursais.
III. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.