TSTRRAg 10702-10.2020.5.03.0094
Comissões: diárias de viagens
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Comissões
- Diárias de viagens
- Jornada de trabalho
- Lanche
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Reclamante beneficiário da justiça gratuita
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – COMISSÕES – DIÁRIAS DE VIAGENS – JORNADA DE TRABALHO – LANCHE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Regional, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II – RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, manteve a possibilidade de condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, determinando a suspensão de sua exigibilidade. Desse modo, a decisão regional que condenou o reclamante ao pagamento da verba, determinando a suspensão sua exigibilidade, está em conformidade com o entendimento vinculante do STF. Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento; II - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Adicional Noturno; Comissão; Diárias; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários Advocatícios; Controle de Jornada; Multa Convencional