TSTRR 1000462-51.2021.5.02.0703
Responsabilidade subsidiária: condomínio comercial
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Responsabilidade subsidiária
- Condomínio comercial
- Contrato de locação de espaço físico para estacionamento
- Natureza comercial
- Inaplicabilidade da súmula 331 do TST
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TERCEIRA RECLAMADA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONDOMÍNIO COMERCIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO PARA ESTACIONAMENTO. NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331 DO TST. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que não há responsabilidade subsidiária entre as empresas envolvidas no contrato de locação de espaço para estacionamento, por não haver prestação de serviços, tratando-se de contrato de natureza comercial, o qual não comporta a aplicação da diretriz da Súmula 331, IV, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 331, IV, do TST, decorrente de sua má aplicação, e, no mérito, dar-lhe provimento para absolver a terceira reclamada da responsabilidade subsidiária que lhe foi imputada.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização