TSTAg-RRAg 20673-94.2018.5.04.0018
Diferenças salariais: impossibilidade de reajuste salarial sem autorização específica em lei
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Impossibilidade de reajuste salarial sem autorização específica em lei
- Transcrição integral do acórdão regional
- Mantém-se a decisão recorrida
- Reajuste Salarial
- Prescrição
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. DIFERENÇAS SALARIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REAJUSTE SALARIAL SEM AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA EM LEI. CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF - ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nas razões de recurso de revista, desatendido o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.015/2014. 2. Conforme jurisprudência pacífica desta Corte, não basta a transcrição integral do acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão, o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. 3. Assim, a ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reajuste Salarial; Prescrição