TSTAg-EDCiv-Ag-RR 144-36.2014.5.05.0222
Prescrição: alteração dos critérios de promoção
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Prescrição
- Alteração dos critérios de promoção
- Ausência de repercussão geral
- Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa
- Alteração Contratual
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 583 do STF). O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral , quando a controvérsia se refere à prescrição aplicável no Direito do Trabalho, seja total ou parcial . A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Alteração Contratual