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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10345-43.2021.5.18.0008

Inteligência da Súmula 422, I, do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, relacionados ao óbice da Súmula 214 do TST. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, diante de sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Cabimento

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