TSTAg-AIRR 0101669-95.2017.5.01.0245
Duração do trabalho: controle de jornada não apresentado
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Duração do trabalho
- Controle de jornada não apresentado
- Presunção elidad pela prova dos autos
- Cartão de ponto
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DURAÇÃO DO TRABALHO. CONTROLE DE JORNADA NÃO APRESENTADO. PRESUNÇÃO ELIDAD PELA PROVA DOS AUTOS. CARTÃO DE PONTO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não desconstituídos os fundamentos da decisão em que fora negado seguimento ao agravo de instrumento, não prospera o agravo destinado a alterar a decisão, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de dezembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator