TSTAg-AIRR 0000571-50.2020.5.17.0008
Execução: irregularidade de representação processual e ausência de garantia do juízo
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Dialeticidade inobservada
- Procuração / Mandato
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL E AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, AOS FUNDAMENTOS APRESENTADOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Procuração / Mandato