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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 415-88.2017.5.05.0012

Prejudicado o exame dos critérios de transcendência

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Omissão não constatada
  • Adicional de Periculosidade
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Depósito / Diferença de Recolhimento
  • Horas Extras

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. No caso, a Turma não conheceu do agravo interno interposto pela parte, ora embargante, porquanto desfundamentado, na forma da Súmula 422, I, desta Corte Superior. Destaque-se que, no acórdão embargado, foi devidamente explanado que, em agravo, não houve impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Por consequência, a discussão da matéria de fundo sequer se credenciou à cognição desta Corte Superior ante o aludido óbice processual. Logo, o pleito da embargante, no ponto, configura irresignação relativa ao mérito porquanto investe contra suposto erro de julgamento. Em verdade, a parte não se conforma com a decisão que lhe foi desfavorável, não sendo esse o meio processual adequado para demonstrar o seu inconformismo. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar a embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Depósito / Diferença de Recolhimento; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Correção Monetária; Devolução / Entrega de Objetos / Documentos; Enquadramento Sindical; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação

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