TSTAIRR 0001112-92.2023.5.12.0016
Prêmios: base de cálculo
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Prêmios
- Base de cálculo
- Gerentes de loja
- Distinção entre prêmios e comissões
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRÊMIOS. BASE DE CÁLCULO. GERENTES DE LOJA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DOS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS NAS VENDAS A PRAZO E DAS VENDAS NÃO FATURADAS, CANCELADAS E OBJETOS DE TROCA. DISTINÇÃO ENTRE PRÊMIOS E COMISSÕES. 1. Não há como confundir as comissões pagas a vendedores em razão das vendas efetuadas, com os prêmios recebidos pelos gerentes de loja, ainda que pagos em decorrência do atingimento de metas sob as vendas realizadas. 2. Assim, malgrado esta Corte Superior, no julgamento dos Temas 57 e 65, tenha reafirmado sua jurisprudência no sentido de que, sob as comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário, bem como de vedar o estorno de comissões sobre vendas canceladas ou não faturadas, o gerente, diferentemente, recebe uma premiação atrelado ao faturamento da loja, ou seja, em razão do atingimento de determinadas metas fixadas pelo empregador, e não em virtude de cada venda efetuada. 3. Logo, a ausência de recebimento de comissão por parte do vendedor não reflete diretamente na remuneração do gerente, uma vez que a sua premiação tem como base o desempenho total da loja, e não cada venda individualizada. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator