TSTAg-AIRR 190-18.2015.5.17.0008
Execução: coisa julgada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Coisa julgada
- Horas extras decorrentes do intervalo intrajornada suprimido
- Interpretação do sentido e alcance do título executivo
- Horas Extras
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. HORAS EXTRAS DECORRENTES DO INTERVALO INTRAJORNADA SUPRIMIDO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2. o Tribunal Regional, interpretando o título judicial, concluiu pela correção dos cálculos apresentados pela perita judicial quanto às horas extras, com a dedução de uma hora da jornada diária, a título de intervalo intrajornada. Asseverou que foi devidamente considerada a jornada de trabalho fixada com base nos demais elementos acostados aos autos, já que os registros de frequência foram considerados imprestáveis como meio de prova. Nesse contexto, pretende o exequente alcançar o reexame do acórdão regional por ofensa à coisa julgada com base em interpretação do título executivo judicial, a atrair a compreensão desta Corte, consolidada na Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2: Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Juros; Correção Monetária; Controle de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Honorários Periciais; Multa por ED Protelatórios