TSTRR 0000401-40.2024.5.09.0015
Bônus extra: diferenças salariais
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Bônus extra
- Diferenças salariais
- Legalidade da política instituidora
- Ônus da prova do empregado
- Não reconhecimento
- Incólumes os arts. 129, 186 e 187 do Código Civil
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PIV. BÔNUS EXTRA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEGALIDADE DA POLÍTICA INSTITUIDORA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Quanto ao argumento de que a política do PIV é composta por variáveis ilícitas, como as pausas destinadas ao uso do banheiro, a parte reclamante transcreveu trecho do acórdão regional que se encontra em capítulo diverso, não tendo sido utilizado como fundamento pelo Tribunal Regional ao adotar tese sobre as diferenças salariais devidas quanto ao PIV e ao bônus extra. Ausente, portanto, o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297, I, do TST. Incólumes os arts. 129, 186 e 187 do Código Civil. II. Em relação ao ônus da prova, não se verifica a alegada violação dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC. Isso porque consta da decisão regional que a parte reclamante, embora tenha alegado o pagamento incorreto, não comprovou a existência de diferenças salariais em relação ao PIV e ao bônus extra, ônus que lhe cabia em razão da incumbência de provar fato constitutivo de seu direito, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. III. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Custas processuais inalteradas. Brasília, 24 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator