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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 318-67.2012.5.09.0654

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: desconsideração da personalidade jurídica

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Indisponibilidade de bens
  • Fração ideal
  • Ausência de fundamentação recursal
  • Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. FRAÇÃO IDEAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. As razões apresentadas não atendem ao pressuposto de regularidade formal do Agravo Interno, que é um recurso de fundamentação vinculada, no sentido de que a parte agravante deve dirigir críticas à decisão agravada, indicando os fundamentos de fato e de direito pelos quais pugna pela reforma, sob pena de não conhecimento. No caso, a parte agravante apenas renovou a alegação de ofensa aos arts. 5.º, XXII, XXXV, LIV e LV, e 93, IX, sem apresentar argumentos de irresignação, isto é, não demonstrou os fundamentos de fato e de direito que justifiquem a pretensão de reforma. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.

Indexação

Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Desconsideração da Personalidade Jurídica

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