TSTAg-AIRR 318-67.2012.5.09.0654
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: desconsideração da personalidade jurídica
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Indisponibilidade de bens
- Fração ideal
- Ausência de fundamentação recursal
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. FRAÇÃO IDEAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. As razões apresentadas não atendem ao pressuposto de regularidade formal do Agravo Interno, que é um recurso de fundamentação vinculada, no sentido de que a parte agravante deve dirigir críticas à decisão agravada, indicando os fundamentos de fato e de direito pelos quais pugna pela reforma, sob pena de não conhecimento. No caso, a parte agravante apenas renovou a alegação de ofensa aos arts. 5.º, XXII, XXXV, LIV e LV, e 93, IX, sem apresentar argumentos de irresignação, isto é, não demonstrou os fundamentos de fato e de direito que justifiquem a pretensão de reforma. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Desconsideração da Personalidade Jurídica