TSTROT 12400-39.2015.5.13.0000
Execução: associação nacional dos juízes classistas da justiça do trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Associação nacional dos juízes classistas da justiça do trabalho
- Anajucla
- Dedução de valores já recebidos sob o mesmo título
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Honorários Advocatícios
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. EXECUÇÃO. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS JUÍZES CLASSISTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAJUCLA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO EM CARTA DE ORDEM DECORRENTE DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO TST-MS737165- 73.2001.5.55.5555. DEDUÇÃO DE VALORES JÁ RECEBIDOS SOB O MESMO TÍTULO. LIBERAÇÃO DE PRECATÓRIO SOBRE PARCELA INCONTROVERSA 1 –A ANAJUCLA discute deduções realizadas nos cálculos, argumentando serem indevidas, uma vez que os valores deduzidos foram pagos de boa-fé. 2 –Da análise da decisão que resolveu questão de ordem suscitada nos autos do TST-MS-737165-73.2001.5.55.5555, para uniformizar o procedimento de todas as cartas de ordem decorrentes da execução do título formado no mandado de segurança coletivo, restou expressamente autorizada a dedução de valores já recebidos sob o mesmo título. 3 –Do mesmo modo, não merece guarida o provimento perseguido pela ANAJUCLA relativo à liberação da parcela incontroversa, porquanto tal tema também já fora resolvido por este Órgão Especial, quando da apreciação da questão de ordem levantada pelo Ministro Relator nos autos do processo TST-MS-737165-73.2001.5.55.5555. Naquela ocasião, ficou definido que a expedição do precatório da parcela tida como incontroversa estaria condicionada à resolução definitiva das questões relativas aos cálculos de liquidação, o que ainda está pendente no presente caso, razão pela qual prevalece a determinação de sobrestamento do pagamento de quaisquer valores. 4 –Pelo exposto, nego provimento ao recurso ordinário.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Precatório; Correção Monetária; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ofensa à Coisa Julgada