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Jurisprudências

TSTARR 1000096-24.2017.5.02.0712

Inversão da ordem de análise: possível prejudicialidade

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Inversão da ordem de análise
  • Possível prejudicialidade
  • Legitimidade ativa ad causam
  • Sindicato
  • Substituição processual
  • Assim, a v. decisão regional manteve a r

Ementa

I - RECURSO DE REVISTA. INVERSÃO DA ORDEM DE ANÁLISE. POSSÍVEL PREJUDICIALIDADE. AÇÃO CIVIL COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PELA SUPRESSÃO DO REPOUSO REGULAMENTAR À JORNADA CUMPRIDA NO DIA ANTERIOR ÀS FÉRIAS E, AO SEXTO PERÍODO (FOLGA). DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, a Corte Regional assentou a ilegitimidade ad causam do sindicato-autor que o pedido da presente ação decorre de interesses individuais heterogêneos onde se postula o pagamento de horas extras dependendo de exame acurado de cada contrato de trabalho e registrou: - o aclaramento das questões suscitadas na prefacial seria necessária a verificação de quais empregados teriam atuado até doze horas, os que teriam atuado de doze a quinze horas e aqueles que teriam atuado além de quinze horas, a fim de delimitar o período de repouso necessário: se de doze, dezesseis ou vinte e quatro horas, de acordo com cada caso concreto. Ademais, seria necessária analisar quais empregados teriam tido o repouso suprimido antes das férias, além de quais teriam atuado em seis períodos consecutivos, sem o devido repouso, também de acordo com cada caso concreto. -. Assim, a v. decisão regional manteve a r. sentença que declarou que a presente ação demanda interesses individuais heterogêneos, pelo que extinguiu o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, ou seja, por ilegitimidade ativa do sindicato-autor. 2. Contudo, a jurisprudência desta Corte Superior, ancorada na tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 823 da Tabela de Repercussão Geral, é firme no entendimento de que a legitimidade sindical prevista no artigo 8º, III, da Constituição Federal é ampla e alcança não apenas os direitos coletivos em sentido amplo (direitos difusos, direitos coletivos "stricto sensu" e individuais homogêneos), mas, inclusive, os direitos individuais subjetivos dos trabalhadores integrantes da categoria. Precedentes da SbDI-1 e de Turmas do TST. Recurso de revista conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Em virtude do conhecimento e provimento do recurso de revista interposto pelo sindicato-autor para reconhecer a sua legitimidade ativa ad causam e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para prosseguir no exame do recurso ordinário interposto pelo sindicato-autor como entender de direito fica prejudicado o exame de seu agravo de instrumento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista interposto pelo sindicato-autor, por violação do artigo 8º, III, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, reconhecer a legitimidade ativa ad causam do sindicato-autor, considerando a adequação da ação civil coletiva para a defesa dos direitos postulados no feito bem como a natureza homogênea dos direitos postulados, determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para que prossiga no exame do recurso ordinário interposto pelo sindicato-autor como entender de direito; e II - prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pelo sindicato-autor.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Legitimidade Ativa; Honorários Advocatícios

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