STJAgRg no HC 1.030.511
Execução penal: progressão de regime
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Progressão de regime
- Constrangimento ilegal ausente
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. ANÁLISE SUSPENSA ATÉ CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PARA APURAR SUPOSTA FALTA GRAVE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, a prática de faltas graves é indicativa da ausência de cumprimento do requisito subjetivo da progressão de regime.
2. No presente caso, o Juízo de primeiro grau suspendeu a análise do pedido de progressão de regime até a conclusão de processo administrativo disciplinar instaurado em desfavor do apenado, uma vez que o resultado impacta diretamente no requisito subjetivo.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.