TSTAg-AIRR 21693-39.2017.5.04.0024
Adicional de periculosidade: câmeras de monitoramento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Câmeras de monitoramento
- A Corte Regional manteve a r
- Não desconstituídos os fundamentos da r
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CÂMERAS DE MONITORAMENTO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A Corte Regional manteve a r. sentença que julgou pela improcedência do pedido de adicional de periculosidade, por concluir que, na atuação do controle de sistemas por câmeras de monitoramento e segurança, para verificar condições de normalidade na estação, em nenhum momento ficou demonstrado que fizesse parte da rotina de trabalho do autor, " deixar seu posto para realizar atendimento a alguma situação apurada no monitoramento ", ou "a possibilidade de equiparação do empregado à condição de ‘igilante’ ou que exercesse atividade profissional de segurança pessoal ou patrimonial no âmbito da ré, tendo ressaltado ainda que não há prova de que executasse função policial privada (parapolicial), de natureza tanto preventiva como repressiva. Diante do contexto delineado, não se vislumbra afronta ao art. 193, II, da CLT. Aplicação da Súmula 126/TST como óbice que se acrescenta ao destrancamento do apelo. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Não desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Honorários Advocatícios