Jurisprudências
TSTEDCiv-ROT 0005383-90.2023.5.05.0000
Pessoa Idosa
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Pessoa Idosa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS VÍCIOS APONTADOS Hipótese em que a impetrante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 24 de fevereiro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
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