TSTAIRR 0000282-02.2017.5.09.0411
Alteração da jornada de trabalho: irredutibilidade salarial
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Alteração da jornada de trabalho
- Irredutibilidade salarial
- Ausência de vício de consentimento
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. LEI MUNICIPAL Nº 362/2014. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. Consta do acórdão regional que a Lei Municipal 362/2014 alterou a carga horária dos odontólogos de 20 para 40 horas semanais, com aumento do vencimento básico de R$ 1.165,13 para R$ 3.435,30. Ficou consignada no acórdão regional a ausência de vício de consentimento diante da concordância expressa da reclamante, a qual assinou de próprio punho o termo de opção pela jornada de 40 horas semanais. O TRT declarou não ser inconstitucional essa lei pelo fato de a Lei Orgânica do Município de Morretes não exigir Lei Complementar para a alteração da carga horária e dos vencimentos. Asseverou ainda que a alteração da carga horária foi realizada com amparo no princípio da supremacia do interesse público, com acréscimo dos vencimentos e com a preservação da função, em respeito à irredutibilidade e proporcionalidade dos salários. Diante da irredutibilidade salarial e da ausência de vício de consentimento, incólumes os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da Constituição Federal e 468 da CLT. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 10 de dezembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora