TSTAg-Emb-Ag-AIRR 284600-55.2006.5.01.0341
Exame dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Exame dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista
- Não cabimento do recurso de embargos
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Indeferimento de Produção de Prova
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXAME DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DO RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. SÚMULA Nº 353 DO TST. Nos termos da Súmula nº 353 do TST não cabe o recurso de embargos em face de decisão de Turma prolatada em agravo, salvo nas hipóteses elencadas no referido verbete sumular. Acórdão proferido em julgamento de agravo de instrumento que examina os pressupostos intrínsecos do recurso de revista não se enquadra em nenhuma dessas exceções, como no presente caso, em que mantida a decisão de não provimento do agravo de instrumento. Inaplicável na presente hipótese a exceção da alínea " f" da Súmula nº 353 desta Corte, porque o acórdão objeto dos embargos decorreu de julgamento de agravo de instrumento em recurso de revista e não de agravo interposto contra decisão monocrática proferida em recurso de revista. Incensurável, pois, a decisão monocrática por meio da qual se denegou os embargos interpostos pelo agravante. Não obstante a ressalva de entendimento pessoal deste Relator, esta Subseção firmou o posicionamento de que a interposição de agravo manifestamente incabível, por óbice da Súmula 353 do TST, evidencia intuito protelatório (art. 80, VII, CPC) e implica multa por litigância de má-fé (art. 81, caput, CPC). Agravo conhecido e desprovido, com imposição de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, com imposição de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Indeferimento de Produção de Prova