TSTAg-AIRR 189200-45.2009.5.02.0029
Fase de execução: ausência de transcrição das razões de embargos de declaração e do acórdão que os apreciou
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Cálculos da execução
- Índices de juros e correção monetária
- Prequestionamento não comprovado
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DAS RAZÕES DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO ACÓRDÃO QUE OS APRECIOU. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. 1 –Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 –Em análise às razões do recurso de revista da parte, constata-se que não foi atendida à exigência do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, pois a parte não transcreveu as razões dos embargos de declaração e do acórdão que os apreciou para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista quanto ao tema. Em verdade, consultando os autos, verifica-se que a parte sequer opôs embargos de declaração contra o acórdão em agravo de petição. 3 –Agravo a que se nega provimento. CÁLCULOS DA EXECUÇÃO. ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PREQUESTIONAMENTO NÃO COMPROVADO. 1 –Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 –Quanto aos temas, não foi atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, pois não foram transcrito nas razões do recurso de revista os trechos do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). 3 –Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Honorários Advocatícios; Correção Monetária