TSTAIRR 0010339-56.2023.5.03.0049
Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Covid-19
- Samu
- Unidade de Tratamento Intensivo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COVID-19. SAMU. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu ser incontroverso que o contato do médico socorrista com os pacientes portadores de covid-19 ocorria em ambiente fechado, sendo certo ainda, que, quando chegava ao hospital, o reclamante conduzia o paciente para o seu destino final, o qual, muitas vezes, era o setor de isolamento e a UTI – Unidade de Tratamento Intensivo. A jurisprudência desta Corte tem reconhecido o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo aos profissionais de saúde que trabalharam nas dependências de hospitais durante a pandemia de covid-19 e que estavam expostos a um risco maior de contaminação, em especial diante do cenário de transmissão comunitária do vírus. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora