TSTRR 100093-11.2021.5.01.0283
FGTS e multa de 40%: depósito na conta vinculada
- Direito do Trabalho
- FGTS e multa de 40%
- Depósito na conta vinculada
- Impossibilidade de pagamento diretamente ao trabalhador
- FGTS
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 – FGTS E MULTA DE 40% - DEPÓSITO NA CONTA VINCULADA – IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DIRETAMENTE AO TRABALHADOR – TEMA Nº 68 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada violação ao artigo 18, § 1º, da Lei nº 8.036/1990 e contrariedade à jurisprudência vinculante do Eg. TST (Tema nº 68 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos) dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 – FGTS E MULTA DE 40% - DEPÓSITO NA CONTA VINCULADA – IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DIRETAMENTE AO TRABALHADOR – TEMA Nº 68 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, tema nº 68 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou a tese de que " Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador . " (destaquei) Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento da Reclamada para mandar processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; II - conhecer do Recurso de Revista da Reclamada, por violação ao art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/1990, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e respectiva multa de 40% (quarenta por cento) devem ser depositados na conta vinculada.
Indexação
FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT