TSTEDCiv-RR 11595-32.2017.5.15.0042
Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Ratio decidendi
- Ente Público
- Fazenda Pública
- Ônus da Prova
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1.118. RATIO DECIDENDI . 1. O acórdão regional não analisou a controvérsia sob o enfoque das condições formais do procedimento licitatório, tampouco a respeito de eventuais providências inibidoras do ilícito. 2. Acrescente-se, ademais, que mesmo no que se refere aos diversos itens do Tema 1.118, há que se ter em mente que cabe ao trabalhador o ônus de provar as irregularidades e não ao ente público demonstrar a licitude de sua conduta, sendo essa a ratio decidendi da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. 3. Mesmo em relação a alegada revelia, nada foi noticiado no acórdão regional, não sendo possível conhecer da alegação por falta de prequestionamento e em razão do óbice da Súmula 126 do TST. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público; Fazenda Pública; Ônus da Prova