TSTAg-RR 1001003-56.2021.5.02.0001
Está, portanto, pendente de exame o Agravo Interno interposto
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Está, portanto, pendente de exame o Agravo Interno interposto
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Terceirização –súmula nº 331, v, do TST
- Culpa
- Ônus da prova –temas 246 e 1118 da repecussão geral do e
Ementa
I –REAUTUAÇÃO –AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA Como demonstrado pelo recibo fl. 1.115, o sistema e-DOC não efetuou o processamento do Agravo Interno, que fora interposto pela parte Autora em 27/02/2023, às 20:40. Está, portanto, pendente de exame o Agravo Interno interposto. Assim, determina-se a reautuação do feito como Agravo em Recurso de Revista (Ag-RR) e passo ao seu exame. II - AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E PROVIDO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO –SÚMULA Nº 331, V, DO TST - CULPA - ÔNUS DA PROVA –TEMAS 246 E 1118 DA REPECUSSÃO GERAL DO E. STF 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público (Temas 246 e 1.118 de Repercussão Geral). 2. A Eg. Corte de origem não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - determinar seja o presente feito reautuado como Agravo em Recurso de Revista (Ag-RR); e II - negar provimento ao Agravo.
Indexação
Ente Público