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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000230-35.2020.5.02.0069

Execução: pesquisa patrimonial

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito Constitucional
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Pesquisa patrimonial
  • Reiteração de diligências
  • Ausência de ofensa direta e literal a dispositivo constitucional
  • Óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula nº 266 do TST
  • Ressaltou, ainda, que o executado faleceu no ano de 2000

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PESQUISA PATRIMONIAL. REITERAÇÃO DE DILIGÊNCIAS. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu as diligências de pesquisa patrimonial, tendo em vista que já foram realizadas e resultaram negativas. Ressaltou, ainda, que o executado faleceu no ano de 2000. Diante desse contexto fático, e à luz do princípio da economia processual, não se justifica realização de diligências repetitivas e manifestamente infrutíferas, razão pela qual não se divisa violação direta e direta da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Precedentes. II. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentação. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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