TSTAg-AIRR 11232-88.2020.5.15.0026
Médico instrutor: enquadramento como professor universitário não caracterizado
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Médico instrutor
- Enquadramento como professor universitário não caracterizado
- Incidência do disposto na súmula nº 126 do TST
- Enquadramento / Classificação
- Diferenças por Desvio de Função
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. MÉDICO INSTRUTOR. ENQUADRAMENTO COMO PROFESSOR UNIVERSITÁRIO NÃO CARACTERIZADO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão regional relativa ao tema em exame. No caso, o recurso de revista efetivamente não reúne condições para ensejar seu conhecimento, visto que as alegações da parte divergem do quadro fático descrito no acórdão regional. O quadro fático descrito pelo Tribunal Regional é no sentido de evidenciar, com fundamento nas provas documentais e testemunhais, a caracterização da atividade da reclamante como de médica-instrutora e , não, de professora universitária. Acresce-se que a reforma da decisão regional exigiria a revisão do contexto fático-probatório da demanda, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, nos termos do disposto na Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido , em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Enquadramento / Classificação; Diferenças por Desvio de Função