TSTAg-AIRR 1001133-53.2023.5.02.0461
Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: horas extras
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
- Horas extras
- Ônus da prova
- Intervalo intrajornada
- Doença ocupacional
- Dano moral
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. INTERVALO INTRAJORNADA. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no caráter fático-probatório da controvérsia (Súmula nº 126 do TST) e na inobservância dos requisitos inscritos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, limitando-se a renovar suas razões recursais. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 19 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator