TSTAg-AIRR 10775-94.2020.5.18.0051
Cotejo analítico: inobservância
- Direito do Trabalho
- Cotejo analítico
- Inobservância
- Incisos i e III do § 1º-a do art. 896 da CLT
- Contribuição Sindical
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU ( SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE ANAPOLIS ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CLÁUSULA CONVENCIONAL –CONTRIBUIÇÃO SINDICAL SIMULADA. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR PREVISTO EM NORMA COLETIVA –MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS –TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA. INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte agravante não atendeu regularmente às disposições do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois transcreveu, no início das razões recursais, o teor do acórdão regional quanto aos temas recorridos, de forma dissociada dos respectivos tópicos recursais, sem destacar os excertos específicos que tratam de cada alegação recursal e sem realizar, ponto a ponto, o necessário cotejo analítico em relação a cada tema. Inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista a não observância dos requisitos previstos nas supracitadas disposições consolidadas. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentos. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Contribuição Sindical; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Multa por ED Protelatórios