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Jurisprudências

TSTED-RRAg 2060-19.2016.5.06.0122

Inversão do ônus da sucumbência e custas processuais a cargo da parte reclamante

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA E CUSTAS PROCESSUAIS A CARGO DA PARTE RECLAMANTE. Ante o provimento do recurso de revista do autor e constatado o inteiro esvaziamento da condenação imposta, os embargos de declaração devem ser acolhidos com efeito modificativo para que seja determinada a inversão do ônus da sucumbência, a fim de que o recolhimento das custas processuais fique a cargo do reclamante, das quais fica isento, pois beneficiário da gratuidade de justiça. Acrescenta-se que não houve condenação em honorários advocatícios. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar a contradição a fim de determinar a inversão do ônus da sucumbência e fixar custas a cargo do reclamante, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à causa (R$ 10.000,00), de cujo recolhimento é dispensado, por ser beneficiário da justiça gratuita.

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